sexta-feira, 17 de junho de 2011

CONSUMIDOR X IGREJA


Abaixo segue notícia retirada do site do Tribunal de Justiça de São Paulo, trata-se de um caso peculiar, confesso que ainda não tinha me deparado com tal hipótese, é uma ação movida por um consumidor contra a igreja onde casou.

Assim, transcrevo a notícia:


"Consumidor ressarcido por pagar a igreja valor indevido

        O juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, do Juizado Especial Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, julgou parcialmente procedente, no último dia 1º, pedido de indenização por dano material a consumidor em ação movida por ele contra uma igreja.
       
 O autor da ação foi multado em R$ 800 por não utilizar os serviços de fotografia e/ou filmagem credenciados pela igreja onde se casou.

        O magistrado, em sua decisão, fundamenta que ‘conforme disposição expressa do artigo 39, inciso I, da Lei 8078/90, veda-se, em sede do direito pátrio, o condicionamento do fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro. A vedação a que empresas de fotografia e/ou filmagem não credenciadas pela igreja sejam contratadas e que, caso tal venha a ocorrer, preveja-se a apenação com multa importa em modo transverso de lavor em descumprimento ao preceito legal mencionado. Nesse diapasão, em que pese os louváveis argumentos expendidos na contestação ou em audiência, não há como se negar a inclusão de tal proceder dentro das práticas abusivas da relação de consumo estabelecida entre as partes’.

        Em relação ao dano moral o juiz concluiu: ‘...não se pode, sob risco de se imprimir caráter lotérico, panaceico e/ou argentário, outorgar-se dano moral para a hipótese narrada na vestibular, salientando-se sobre o tema que o mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral’.

        A igreja foi condenada a pagar a quantia de R$ 800, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a distribuição, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.”

(Processo nº. 0013395-89.2010.8.26.0008 Assessoria de Imprensa TJSP –(texto)        imprensatj@tjsp.jus.br)[1]


[1]  http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10806

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Greve dos Bombeiros no Rio de Janeiro


A Justiça decidiu manter a prisão dos Bombeiros.

Assim decidiu a Juíza Auditora:

“A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, negou na noite desta quarta-feira, dia 7, o relaxamento da prisão dos 431 bombeiros que foram detidos no último sábado, após a invasão do Quartel-General da corporação. O pedido havia sido feito pela Defensoria Pública do Estado.

 Na decisão, a juíza concluiu não haver qualquer nulidade no auto de prisão em flagrante. Segundo ela, ‘a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados’.

 Ainda de acordo com a juíza, ao invadir o Quartel-General, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar para a retomada da unidade, os bombeiros extrapolaram, e muito, seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional.

 ‘Deste modo, eventual liberdade dos militares, ao menos neste momento, certamente fortaleceria a pecha deste movimento reivindicatório, não apenas com a ocupação de logradouros importantes da capital fluminense, trazendo transtornos à vida do cidadão comum que, apesar do apoio aos bombeiros, nada pode fazer para atender a seus anseios, mas também aumentaria ainda mais a certeza da impunidade daqueles militares que, sob o discurso insuflado e apaixonado – mas desprovido da razão – proferido por líderes cuja prisão já fora decretada anteriormente por este Juízo por suposta prática de incitamento à prática de crimes militares, podem servir novamente como ‘massa de manobra’ e promover outros atos inaceitáveis, em detrimento da população civil em geral, pondo, evidentemente, em risco a ordem pública’, justificou. ”[1]

O protesto dos Bombeiros Cariocas me fez lembrar outro movimento militar, segue um breve relato:

“Por Miriam Ilza Santana

A REVOLTA DA CHIBATA ocorreu durante o governo de Hermes da Fonseca, em 1910. Foi um levante de cunho social, realizado em subdivisões da Marinha, sediadas no Rio de Janeiro. O objetivo era por fim às punições físicas a que eram submetidos os marinheiros, como as chicotadas, o uso da santa-luzia e o aprisionamento em celas destinadas ao isolamento. Os marinheiros requeriam também uma alimentação mais saudável e que fosse colocada em prática a lei de reajuste de seus honorários, já votada pelo Congresso. 

De todos os pedidos requeridos, o que mais afligia os marujos eram os constantes castigos a que eram sujeitos. Esta situação revoltou os marinheiros, que eram obrigados, por seus comandantes, a assistir a todas as punições aplicadas, para que elas servissem de exemplo. Os soldados se juntavam e ao estampido de tambores traziam o rebelado, despido na parte de cima e com as mãos atadas, iniciando o castigo.

A sublevação deu-se quando um marinheiro de nome Marcelino Rodrigues levou 250 chicotadas por ter machucado um companheiro da Marinha no interior do navio de guerra denominado Minas Gerais, que se encontrava a caminho do Rio de Janeiro. Os rebelados assassinaram o capitão do navio e mais três militares. Enquanto isso, na Baía de Guanabara, os insurgentes conseguiram a adesão dos marujos da nau São Paulo. 

O condutor da insurreição, João Cândido – o célebre Almirante Negro –, foi o responsável por escrever a missiva com as solicitações exigidas para o fim da revolta. 

O presidente Hermes da Fonseca percebeu que não se tratava de um blefe e decidiu ceder diante do ultimato dos insurgentes. Os marinheiros confiaram no presidente, entregaram as armas e os navios rebelados, mas com o término do conflito o governante não cumpriu com a sua palavra e baniu alguns marinheiros que haviam feito parte do motim. Os marinheiros não se omitiram diante deste fato, estourando outro levante na ILHA DAS COBRAS, o qual foi severamente abafado pelas tropas do governo. Muitos marujos morreram, outros tantos foram banidos da Marinha. Quanto a João Cândido, foi aprisionado e atirado em um calabouço na Ilha das Cobras. Quando se livrou da prisão, encontrava-se emocionalmente amargurado, considerado até mesmo meio alucinado. Em 1912 ele foi julgado e considerado inocente. Historicamente ficou conhecido como o Almirante Negro, aquele que aboliu o uso da chibata na Marinha brasileira. ”[2]

“[...] podemos considerar a Revolta da Chibata como mais uma manifestação de insatisfação ocorrida no início da República. Embora pretendessem implantar um sistema político-econômico moderno no país, os republicanos trataram os problemas sociais como “casos de polícia”. Não havia negociação ou busca de soluções com entendimento. O governo quase sempre usou a força das armas para colocar fim às revoltas, greves e outras manifestações populares. ”[3]

Do mesmo modo que os marinheiros revoltosos, os 439 Bombeiros presos no Rio, provavelmente, serão expulsos da corporação, ainda, pelas declarações das autoridades envolvidas, terão que encarar processos criminais na Justiça Militar.

Os homens em questão feriram os dois principais dogmas de qualquer corporação militar, a hierarquia e a disciplina, e dificilmente irão escapar ilesos por tamanho pecado.

Além disto, os Bombeiros violaram dispositivos Constitucionais que proíbem a greve aos militares, bem como responderão por uma “coleção” de crimes militares (por exemplo, motim).

Pelo visto, a história irá se repetir teremos 439 João Cândido” presos e execrados de sua corporação.

O governo da moderna era digital, do ano de 2011, continua a agir como ao governo do século passado (1910), tratando os problemas sociais como “casos de polícia”.

E a Chibata da hierarquia e disciplina continua a castigar os militares do Brasil...


[1]  Disponível no site http://portaltj.tjrj.jus.br/, em 09/06/2011
[2] http://www.infoescola.com/historia/revolta-da-chibata/  (grifei)
[3] http://www.suapesquisa.com/historiadobrasil/revolta_chibata.htm  (grifei)