Segundo a Teoria do Domínio do Fato, de Claus Roxin, “é autor não apenas quem pratica a figura
típica (o núcleo do tipo – verbo), mas também quem tem o controle da ação
típica dos demais concorrentes – domínio do fato.” [1]
imagem: www.freeimages.co.uk |
Assim, por exemplo, o mandante do homicídio, autor-intelectual, responde como
autor do crime e não como mero participe.
Tal teoria foi utilizada pelo Relator do Mensalão para justificar
a condenação de alguns réus, no entanto o Ministro Lewandowski alertou sobre a
distorção do pensamento de Roxin: “termino
dizendo que não há provas e que essa teoria do domínio do fato nem mesmo se
chamássemos Roxin poderia ser aplicada ao caso presente.”
Recentemente
Roxin esteve no Rio de Janeiro e ao comentar sua teoria disse: “Quem ocupa posição
de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado” [2]
Do exposto, a conclusão é que para se aplicar a Teoria do Domínio
do Fato tem que haver provas nos autos de que o sujeito realmente deu a ordem,
ou seja, não basta mera suposição, tem que existir prova direta da ordem dada.
Em
tempo, alguns juristas estão temerosos quanto ao precedente criado pelo STF,
qual seja, a condenação sem provas diretas, apenas pelo mero fato de que o
sujeito era superior hierárquico do autor material da conduta criminosa, a
partir daí podem surgir inúmeras condenações sem provas, um retrocesso para o
direito penal democrático.
“Não tenho prova cabal contra ele
[Dirceu] - mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”.[3]
Nos
links abaixo entrevista de Roxin e matéria do Via Mundo
[1]
Andreucci, Ricardo – Minicódigo penal anotado – e ed. rev. e atual – São Paulo:
Saraiva, 2010, pág. 107.
[2]
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1183721-participacao-no-comando-do-mensalao-tem-de-ser-provada-diz-jurista.shtml
[3]
http://www.tribunahoje.com/topnews/4646/2012/11/11/dominio-dos-imbecis-de-fato.html
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