quinta-feira, 20 de maio de 2010

Lei 12.234 de 6 de maio de 2010

Alterações da prescrição no Código Penal:

1 – Os crimes que tem pena máxima inferior a um ano agora prescrevem em 3 anos, antes prescreviam em 2 anos.

            Reflexos:
a-      afetou a prescrição das sanções disciplinares da Lei de Execução Penal, pois como não existia um prazo para prescrição das faltas disciplinares dos presos, aplica-se por analogia o menor prazo prescricional do código penal, que era de 2 anos e agora é de 3 anos.
b-     Lei de Drogas, artigo 28 (porte de entorpecente) prazo de prescrição de 2 anos continua valendo, pois a Lei de Drogas é especial em relação ao Código Penal.

2- Prescrição retroativa: depois da sentença transitada em julgado para acusação, a prescrição é regulada pela pena aplicada em concreto pelo juiz. Ex.: crime com pena de 6 meses a 4 anos, se o juiz aplica 8 meses de pena, levam-se em consideração os 8 meses para contagem da prescrição e não os 4 anos que era a pena máxima, neste exemplo o crime prescreve em 3 anos, se fosse considerada a pena máxima prevista para o crime prescreveria em 8 anos.

Havia dois lapsos de tempo distintos para verificar se houve prescrição retroativa.

Contava-se da data do fato criminoso _____________ até o recebimento da denúncia do Mistério Público.

Ou
Da data do recebimento da denúncia_____________________ até a sentença final condenatória.

No exemplo dado o crime tinha pena máxima de 4 anos, portanto prescreveria em 8 anos,
Mas o juiz aplicou 8 meses, então o crime deve prescrever em 3 anos. Se entre a data do crime e o recebimento da denúncia passou-se mais de 3 anos o crime prescreveu, caso não transcorrido 3 anos, contava-se novamente da denuncia até a sentença e se transcorrido mais de 3 anos o crime está prescrito.

A nova lei excluiu o primeiro lapso da prescrição retroativa, ou seja, não se conta mais a data do crime até a denúncia, leva-se em consideração apenas a data da denúncia até a sentença para efeitos de prescrição retroativa.

3 - Prescrição Virtual: faz-se uma projeção da possível pena a ser aplicada, no mesmo exemplo dado acima, crime com pena máxima de 4 anos, levando em conta que possivelmente o juiz irá aplicar 8 meses de pena, percebendo-se que ao fim do processo o crime estará prescrito, encerra-se desde já o processo por falta de justa causa.
Com a nova lei deve se contar da data da denúncia ate a sentença para verificar a prescrição virtual.

2 comentários:

  1. Bom dia, Barcelli!

    Para uma pessoa que foi condenada a pagar por serviços sociais em função do crime de porte ilegal de arma de fogo, quando é que prescreve (se assim posso dizer) ou quando é que o nome fica totalmente limpo? Após o pagamento da pena ou há outro tempo a contar pós-pena?

    ResponderExcluir
  2. A prescrição se dará nos mesmos prazos da pena privativa de liberdade (art. 109, parágrafo único do Código Penal)- Para ficar totalmente "limpo" o sujeito deve aguardar 2 anos após a extinção da pena (cumprida a pena) e pedir a reabilitação (sigilo das certidões criminais), no entanto, somente após 5 anos da extinção da pena é que estará afastada a reincidência.

    ResponderExcluir