sexta-feira, 2 de abril de 2010

Procedimento disciplinar da PM de São Paulo







Anexo III à Portaria do Cmt G Nº  CorregPM-004/305/01

RITO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR A QUE SE REFEREM
OS ARTIGOS 27 A 29 DO REGULAMENTO DISCIPLINAR
Hipóteses de cabimento
Artigo 1º - As transgressões disciplinares que, por sua natureza e complexidade, não exigirem a instauração de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar, de Conselho de Disciplina ou de Conselho de Justificação serão apuradas por meio do Procedimento Disciplinar a que se referem os artigos 27 a 29 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.

Abaixo segue fluxograma do procedimento, clique na figura para ampliar:

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